Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e associação para o mesmo fim. Condenações transitadas em julgado. Interceptação telefônica. Alegação de provas ilícitas. Nulidade da decisão que Decretou a quebra de sigilo dos dados de telefone celular. Ausência de indicação de elementos concretos a justificar o deferimento da medida cautelar e suas prorrogações. Constrangimento ilegal reconhecido.
1 - A interceptação de comunicações telefônicas depende de decisão judicial fundamentada, a qual não excederá quinze dias, renovável por igual período, apontando a indispensabilidade do meio de prova, indícios razoáveis de autoria, e o fato investigado constituir infração penal punida com pena de reclusão, que poderá ser determinada de ofício ou por representação da autoridade policial ou do Parquet, devendo, nesses casos, o pedido demonstrar a necessidade da medida, com a indicação dos meios a serem empregados e os elementos concretos que a justificam (Lei 9.296/1996, art. 1º, Lei 9.296/1996, art. 2º, Lei 9.296/1996, art. 3º, Lei 9.296/1996, art. 4º e Lei 9.296/1996, art. 5º). ... ()
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