Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento pelo tribunal de origem. Análise do imposto de renda. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - Hipótese em que se negou provimento ao Recurso, uma vez que: a) nos termos da jurisprudência do STJ, a simples declaração de pobreza tem presunção juris tantum, bastando, a princípio, requerimento para que lhe seja concedida a assistência judiciária gratuita. Todavia, o benefício pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica; b) conforme estabelecido no acórdão objurgado, a parte recorrente auferia rendimentos brutos mensais de aproximadamente R$ 6.500,00 (o valor, embora não seja vultoso, é maior que a média salarial nacional e suficiente para suportar o pagamento das despesas processuais, especialmente porque a autora não comprovou gastos extraordinários a ensejar o comprometimento significativo da sua renda); c) o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, mormente para avaliar se estão presentes as exigências para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ; e d) fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a» do permissivo constitucional. ... ()
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