Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.5010.8563.9942 Tema 1191 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.191/STJ. Afetação acolhida. Tributário. Recursos especiais representativos de controvérsia. ICMS. Substituição tributária para frente. Revenda de mercadoria por preço menor do que o da base de cálculo presumida. CTN, art. 166. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. REsp. 2.035.550, REsp. 2.034.975 e REsp. 2.034.977. Admissão. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.191/STJ - Questão submetida a julgamento: - Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o CTN, art. 166 nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Tese jurídica fixada: - Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no CTN, art. 166.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/3/2023 e finalizada em 4/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 430/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

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