Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.5091.0883.8262

1 - STJ Ação penal originária. Conselheiro do Tribunal de Contas de roraima e diretor de gestão. Preliminares rejeitadas. Mérito. Peculato-apropriação. Corréu que, na condição de presidente, com o auxílio do corréu então diretor de gestão administrativa e financeira, atua em processo administrativo, ilicitamente deferindo pedido, remanejando verbas orçamentárias e fazendo pagamento para si mesmo apropria-se ilegalmente de valores de que tem a posse em razão do cargo. Descabida alegação, pelo então presidente do tce-rr, de que desconhecia Lei orgânica do próprio tce-rr. Inexiste hierarquia entre Lei e Lei estadual. Corréus que ocupam a presidência e cargo em comissão em órgão da administração direta têm a pena aumentada da terça parte, nos termos do § 2º do CP, art. 327. Configuração do crime previsto no CP, art. 312. Ação penal julgada procedente, com a decretação da perda do cargo do corréu conselheiro. 1. Preliminares. As preliminares de inépcia da denúncia e ausência de justa causa já foram exaustivamente analisadas e refutadas quando do recebimento da denúncia, tratando-se de mera repetição.

2 - MÉRITO: 2.1. Os corréus atuaram de forma a viabilizar que o dinheiro público, do qual tinham posse lícita em razão dos cargos ocupados, fosse transferido ilicitamente para um deles, após processo administrativo eivado de vícios insanáveis. A conduta de «apropriar-se consumou-se no momento em que o corréu HENRIQUE MANOEL tomou para si, indevidamente, dinheiro de que tinha a posse lícita, enquanto administrador máximo do Tribunal, com a indispensável ajuda do corréu OTTO. 2.2. «Não há que se falar em hierarquia entre normas oriundas de entes estatais distintos, autônomos, como na nossa Federação. Em caso de conflito entre Lei, estadual e municipal, prevalecerá sempre aquela editada pelo ente federado competente para disciplinar a matéria". (PAULO, Vicente, ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. ... ()

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