Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.5150.9276.6532

1 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus interposto pelo parquet. Porte ilegal de arma. Ordem concedida para trancar a ação penal que tramita na origem. Ausência de justa causa. Nulidade da abordagem veicular e da busca pessoal. Fundada suspeita da posse de elementos de corpo de delito ou de instrumento do crime não demonstrada. Materialidade delitiva não comprovada. Agravo regimental desprovido.. «esta corte superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado. De plano e sem necessidade de dilação probatória. A total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade.» (AgRg no RHC 159.796, rel. Min. Joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 27/3/2023, DJE de 31/3/2023.).. «a disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo CPP, art. 240. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar» (AgRg no HC 770.281, rel. Min. Reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 27/9/2022, DJE de 4/10/2022).. «não satisfazem a exigência legal, por si sós [para a realização de busca pessoal/veicular], meras informações de fonte não identificada (e.g. Denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244» (RHC 158.580, relator Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 19/4/2022, DJE 25/4/2022).. A abordagem veicular e a revista pessoal, no caso, fundaram-se, exclusivamente, no nervosismo do ora agravado, somado a impressões subjetivas dos condutores do flagrante, o que não é o bastante para configurar a suspeita concreta de posse de elementos de corpo de delito exigida pela jurisprudência. Na ausência patente de materialidade delitiva licitamente obtida, foi correta a concessão da ordem, de ofício, para trancar a ação penal que tramita na origem.. Agravo regimental desprovido.

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