Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.6230.3193.8714

1 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Pleito de reconhecimento do tráfico privilegiado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. O parágrafo 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, prevê que as penas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. III. No caso, há fundamentação concreta e idônea para o afastamento do tráfico privilegiado, lastreada, não apenas na apreensão de significativa quantidade de drogas (1,919kg de cocaína e 896g de maconha), mas nas circunstâncias concretas do flagrante, uma vez que apreendido petrecho utilizado na comercialização de entorpecentes (balança de precisão), bem como valores em espécie (R$1.919,00 e us$10,00), aliados às informações prestadas pelos policiais no sentido de que traficava com habitualidade em sua residência, consoante monitoramento da agência local de inteligência, elementos aptos a justificar o afastamento da redutora do Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, pois demostram que o paciente se dedicava às atividades criminosas. IV. O plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º. Com redação dada pela Lei 11.464/07, não sendo mais possível, portanto, a fixação de regime prisional inicialmente fechado com base no mencionado dispositivo.

V - Regime fechado adequado ao caso, em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente (quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, qual seja, 1,919kg de cocaína e 896g de maconha), em consonância com o entendimento desta Corte, ex vi do art. 33, parágrafo 2º, b, e parágrafo 3º, do CP, e Lei 11.343/06, art. 42. ... ()

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