Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Ação de ressarcimento ajuizada pelo município de São Paulo contra construtora de obra pública. Prescrição. Acórdão com fundamento no acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que o Tribunal a quo afastou a ocorrência da prescrição por entender: «Não se discute que, ainda em 2008 e 2009, foram identificados problemas nas instalações do CEU Pêra Marmelo conforme memorandos redigidos pela Coordenadora (fls. 53 e 62 a 64) e vistoria técnica que confirmou a necessidade de providências para reforma e manutenção do prédio (fls. 54 a 61). Porém, é apenas em 2015, que, no âmbito do processo administrativo no TCM, ficou comprovado que os problemas na estrutura do prédio tinham origem em vícios ocultos da construção. Essa conclusão só foi possível a partir do relatório de inspeção produzido no bojo daqueles autos. Antes disso, não é razoável exigir que a apelante tivesse ciência ou mesmo cogitasse de que os problemas observados acúmulo de água no telhado e vazamentos (fls. 53 e 62) eram ocasionados por vícios da construção. (...). Conclui-se, portanto, que foi só a partir desse momento que a apelante teve ciência dos vícios da construção e, por conseguinte, foi nesse momento que nasceu a pretensão ao ressarcimento, motivo pelo qual a data do trânsito em julgado do acórdão 11.03.15 deve ser o termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional (fls. 1.631-1.634, e/STJ). Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, é necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". ... ()
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