Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.7060.9400.9188 Tema 1199 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.199/STJ. Afetação acolhida. Terrenos de marinha. Demarcação. Validade do procedimento. Controvérsia acerca da necessidade de notificação pessoal de interessados, notadamente no período anterior ao julgamento da ADI 4.264 MC. Questão de direito. Multiplicidade. Entendimentos conflitantes nas instâncias ordinárias. Necessidade de uniformização. Recurso selecionado como representativo de controvérsia. Afetação ao regime dos recursos especiais repetitivos. Processual civil e administrativo. Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.199/STJ. Questão submetida a julgamento - Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI 4.264.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – STF.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/5/2023 e finalizada em 16/5/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 498/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão Geral: - Tema 1201/STF - Validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.» ... ()

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