Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Título extrajudicial. Ajuizamento de ação revisional não retira a liquidez do título executivo. Súmula 83/STJ. Título líquido, certo e exigível. Modificação. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão monocrática. Paradigma. Imprestabilidade. Divergência prejudicada. Agravo interno desprovido. 1. Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. O entendimento do STJ é no sentido de que a procedência da ação revisional não transitada em julgado não retira a liquidez do título executivo. Súmula 83/STJ. 3. A alteração das conclusões adotadas pela corte de origem quanto à liquidez, certeza e exigibilidade dos títulos executivos demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no Súmula 7 deste tribunal superior, por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 4. Decisões monocráticas não servem à função de paradigma jurisprudencial. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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