Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cheques. Conclusão no sentido da ausência de má-fé e validade do negócio jurídico subjacente à emissão dos títulos. Súmula 7/STJ. Validade do endosso e da cobrança das cártulas. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Apreciando o contexto fático probatório dos autos e o teor dos cheques objeto das relações jurídicas, a segunda instância concluiu que, ao receber os títulos através do endosso, não se observaria má-fé, mas sim transferência equivalente à cessão de crédito, nos moldes dos arts. 286 e seguintes do cc; logo, os cheques circularam por endosso em que o portador poderia exigi-los do emitente ou do endossante, conforme a Lei 7.357/1985, art. 20. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 2. As instâncias ordinárias, «com base no princípio da boa-fé e nas provas colacionadas, concluíram que o favorecido por endosso era detentor do direito ora pleiteado e que os motivos apresentados pelo emitente não provocavam a anulação dos cheques objetos da lide. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório. O emitente não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula 7/STJ (agrg no AResp. 582.377/SP, relator Ministro moura ribeiro, terceira turma, julgado em 4/12/2014, DJE de 17/12/2014). 3. Ao solucionar a demanda, o decisum respeitou o entendimento desta corte superior, contexto que ocasiona o óbice do verbete sumular 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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