Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Não ocorrência. Ilegitimidade passiva. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Interpretação de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2. Afasta-se a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, II, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 3. A revisão da conclusão a que chegou o tribunal de origem sobre a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A tutela jurisdicional prestada pela corte de origem com fundamento em legislação local impede o exame do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 280/STF. 5. Segundo entendimento desta corte, a inadmissão do recurso especial interposto com fundamento no CF/88, art. 105, III, «a, em razão da incidência de Súmula, prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial se o dissídio alegado diz respeito ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica. 6. Agravo interno não provido.
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