Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual civil (CPC/2015). Extinção do processo sem Resolução do mérito. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Sociedade empresária constituída por dois sócios. Falecimento do sócio administrador. Cláusula no contrato social de que, com o falecimento de um dos sócios, o negócio continuaria na pessoa do sócio remanescente. Procuração constante dos autos outorgada pela pessoa jurídica antes do falecimento do sócio. Dissolução irregular que não enseja a extinção do processo ou a necessidade de alteração do polo ativo. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do CPC/2015, art. 1.022. 2. Afastar a conclusão do tribunal estadual. Acerca da regularidade processual concernente ao polo ativo da demanda. Exige a análise do conteúdo fático probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial, consoante a Súmula 7/STJ. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, «o falecimento de um dos sócios, embora possa gerar o encerramento das atividades da empresa, em função da unipessoalidade da sociedade limitada, não necessariamente importará em sua dissolução total, seja porque a participação na sociedade é atribuída, por sucessão causa mortis, a um herdeiro ou legatário, seja porque a jurisprudência tem admitido que o sócio remanescente explore a atividade econômica individualmente, de forma temporária, até que se aperfeiçoe a sucessão (agrg no Resp. 1.464.494/es, relator Ministro luis felipe salomão, julgado em 10/10/2018, DJE de 15/10/2018). 4. Agravo interno desprovido.
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