Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 231.2040.6176.4350

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil e processo civil (CPC/2015). Negócios jurídicos bancários. Ação revisional. Decretação de liquidação extrajudicial. Suspensão. Ação de conhecimento. Inaplicabilidade. Justiça gratuita. Pedido incompatível com o recolhimento das custas. Juros remuneratórios. Dissídio jurisprudencial. Ausência de comprovação, ainda que superado referido óbice. Juros remuneratórios. Abusividade constatada. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de reinterpretação de cláusulas contratuais e de reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Decretação de liquidação extrajudicial. Pedido de suspensão. Ação de conhecimento. Inaplicabilidade. Precedentes. 2. O entendimento desta corte superior consolidou-se no sentido de que o pagamento das custas. Como no caso concreto, em que a parte recolheu o preparo do recurso especial. É incompatível com o pedido de gratuidade de justiça. 3. Seguindo o disposto no CPC/2015, art. 1.029, § 1º, c/c art. 255, § 1º, do RISTJ, para a demonstração da divergência, não basta a simples transcrição da ementa ou voto do acórdão paradigma, fazendo-se necessário o cotejo analítico entre o aresto recorrido e o divergente, com a explicitação da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional, situação que não ficou configurada no apelo excepcional interposto pela parte insurgente. 4. Nos termos da jurisprudência desta corte superior, «os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado quando comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado para operações similares (agint no Resp. 1.930.618/RS, rel. Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 25/4/2022, DJE 27/4/2022). 5. Na espécie, afastar a conclusão do acórdão quanto à abusividade da taxa dos juros remuneratórios contratada, demandaria a reinterpretação das cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, providências que encontram óbice nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 6. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa dos arts. 1.021, § 4º e 1.026, § 2º, do CPC, devendo ser analisado caso a caso. 7. Agravo interno desprovido.

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