Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 234.3457.8794.8037

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1 . Por meio de decisão unipessoal, o agravo de instrumento da reclamada teve seguimento negado em razão do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que a parte transcreveu na íntegra o acórdão recorrido em relação à ilegitimidade passiva e à responsabilidade subsidiária . 2 . Nas presentes razões recursais, a parte não impugna tal fundamento, limitando-se a suscitar a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, e a reafirmar, de forma absolutamente genérica, haver demonstrado as violações legais e constitucionais a permitir o processamento do recurso de revista. A única questão que poderia ser minimamente considerada como apresentada diz respeito à suposta nulidade da citação, questão, todavia, que não constou do recurso de revista, nem do agravo de instrumento, e, aliás, em nenhum momento foi debatida nos autos. 3 . Dessa forma, seja por não impugnar a decisão agravada nos termos em que proferida, seja por apresentar razões recursais genéricas e desconexas com a questão em discussão nos autos, não se identifica a necessária relação dialética entre o recurso principal, a decisão agravada e as razões do presente agravo, não havendo o que se examinar em relação ao apelo. Agravo não conhecido.

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