Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 234.5254.8230.5378

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTOS.

Pretensão do autor, portador de lesão aórtica leve, (CID 10 - I35), fibrilação arterial (CID10-I48), próstata aumentada (CID N40) e hipertensão arterial (CID I10), ao recebimento dos medicamentos Sotalol 160mg, Rivaroxabana 20mg, e Atorvastaína. Necessidade de observância da tese jurídica fixada pelo STF na apreciação conjunta dos Temas 6 e 1234 da Repercussão Geral. 1. Matéria preliminar. Competência da Justiça Estadual. O STF modulou os efeitos da decisão no Tema 1234 de repercussão geral, unicamente quanto ao deslocamento de competência, determinando que somente se apliquem aos feitos ajuizados após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, No caso, a ação foi ajuizada em data anterior ao referido marco. antes da publicação do resultado de julgamento do mérito do referido tema. 2. Legitimidade passiva do Município de Caraguatatuba. Obrigação solidária da União, Estados e Municípios, isolada ou conjuntamente, sendo facultado à autora ajuizar a ação contra qualquer um deles ou todos. Inteligência da CF/88, art. 23, II. Ausência de ofensa ao Tema 793 do STF. 3. Mérito. Medicamento incorporado pelo SUS (Atorvastaína). Inaplicabilidade da tese jurídica firmada pelo STF, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 6). Necessidade comprovada. Dever constitucional do Estado de garantir a saúde de todos os cidadãos, nos termos da CF/88, art. 196. Ausência de ingerência indevida do Judiciário na gestão das verbas públicas, sendo tão somente uma garantia de integral assistência à saúde. Medicamentos não incorporados pelo SUS (Sotalol e Rivaroxabana). Impossibilidade de dispensação, na espécie. Inobservância aos requisitos fixados nos Temas 6 e 1.234 do STF. Embora a parte demonstre sua insuficiência financeira para custear o tratamento e o registro dos fármacos na ANVISA, não foram atendidos os requisitos exigidos nos precedentes vinculantes do STF, especificamente aqueles referentes à comprovação da negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item 4 do Tema 1.234 da repercussão geral; ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela CONITEC, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação; impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise. Precedentes desta Corte de Justiça. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a ação, deferido apenas o pedido de dispensação do medicamento incorporado, reconhecida a sucumbência recíproca, observada a gratuidade judiciária concedida ao autor. Recursos parcialmente providos... ()

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