Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 234.8244.3855.1542

1 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INTEGRAÇÃO ESPONTÂNEA PELO EMPREGADOR DE PARCELAS NO SALÁRIO DO EMPREGADO. RECONHECIMENTO DE DIREITO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. I.

A parte reclamante pretende a Integração do adicional por tempo de serviço e do adicional de insalubridade nas bases de cálculo das horas extras, do adicional noturno e da hora noturna reduzida. II. A parte reclamada alega que cabe a aplicação da prescrição quinquenal, observando-se a data do ajuizamento da presente reclamação trabalhista. Sustenta que a circunstância de o Hospital reclamado passar a pagar as integrações pleiteadas não implica o reconhecimento de direito pretérito. III. A decisão unipessoal agravada reformou o v. acórdão regional que adotara o fundamento da sentença, no sentido de que não ocorreu a interrupção da prescrição porque o fato de o reclamado ter espontaneamente integrado aqueles adicionais nas bases de cálculos daquelas parcelas não acarreta reconhecimento do direito em relação ao período pretérito. IV. No caso concreto, a partir de 2009 e 2010 o empregador integrou espontaneamente os adicionais por tempo de serviço e de insalubridade nas bases de cálculo das horas extras, do adicional noturno e da hora noturna reduzida e a presente ação foi ajuizada em 04/07/2013. Por isso a decisão unipessoal agravada reconheceu a interrupção da prescrição e declarou a prescrição das parcelas relativas ao quinquênio anterior ao ato espontâneo do empregador de reconhecimento do direito às integrações pretendidas. V. A decisão unipessoal agravada, citando julgados específicos para o caso concreto, aplicou a jurisprudência desta c. Corte Superior no sentido de que a interrupção afeta tanto a prescrição bienal, quanto a quinquenal, seja ela pelo ajuizamento de ação pretérita, pelo protesto judicial ou, ainda, a que se aplica ao caso vertente, a partir de qualquer ato do devedor que importe no reconhecimento do direito do credor, conforme dispõe o CCB, art. 202, VI. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA AMBOS DA PARTE RECLAMADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARCELAS VINCENDAS. RECURSO DE REVISTA E AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADOS. I. A parte reclamada alega que é juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no CLT, art. 461 quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, ainda que contratados sob o regime da CLT. II. O julgado regional reconheceu o direito da reclamante às diferenças por equiparação salarial sob dois fundamentos, independentes e cada um subsistente de per si: i) a comprovação da identidade de funções pela autora, auxiliar de enfermagem, sem demonstração pela reclamada de elementos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação postulada; e ii) a existência de acordo coletivo entre o hospital reclamado e o sindicato da categoria profissional no qual se ajustou a equiparação entre auxiliares (reclamante) e técnicos (paradigmas) de enfermagem, sem que a decisão regional delimite a vigência da negociação coletiva. III. A decisão unipessoal agravada apresenta dois fundamentos para não conhecer do recurso de revista da parte reclamada: 1) o descumprimento dos, I, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896, pela indicação da quase integralidade do v. acórdão recorrido sobre o tema, sem nenhum destaque das teses que pretende ver analisadas, acerca, ao menos, duas questões distintas, o direito à equiparação salarial e as parcelas vincendas decorrentes desta condenação; e 2) o recurso de revista da parte reclamada está desfundamentado nos termos da Súmula 422/TST, I, uma vez que a parte reclamada não apresentou impugnação à validade da norma coletiva em que a recorrente ajustou a equiparação pretendida pela reclamante, independentemente do preenchimento dos requisitos do CLT, art. 461, da alegada condição de ente da administração pública da reclamada, da aprovação ou não em concurso público pela autora e da duração da obrigação de pagar a equiparação salarial ajustada. IV. A parte agravante limita a tergiversar sobre o direito à equiparação salarial entre servidores públicos, sem impugnar os fundamentos relativos ao óbice de natureza processual e ao óbice de análise de mérito da sua pretensão recursal, ante a existência de norma coletiva que assegura o direito à equiparação postulada. Mais uma vez, a parte recorrente apresenta recurso desfundamentado. Decisão agravada que se mantem, por não desconstituídos seus fundamentos. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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