Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 33, CAPUT, E LEI 11.343/06, art. 35, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. EXCESSO DE PRAZO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MAGISTRADO QUE RECEBEU A EXOR-DIAL ACUSATÓRIA LOGO APÓS IMPETRAÇÃO DO PRESENTE REMEDIO HERÓICO. MARCHA PROCES-SUAL EM CURSO. ALEGAÇÃO SUPERADA. PLEITO PREJUDICADO. NULIDADE DA PRISÃO EM FLA-GRANTE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CON-FIGURADA. PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILI-DADE. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES (JUSTA CAUSA) PARA O INGRESSO POLICIAL NO IMÓVEL. CONSENTIMENTO DO PACIENTE PARA A INCURSÃO POLICIAL. art. 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDE-RAL. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE INCIDE EM REVISÃO FÁTICO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DE-LICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. MEDI-DA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. INAPLICÁVEL. ANOTAÇÕES CRIMINAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA.
EXCESSO DE PRAZO ¿Ao paciente foi imputada a práti-ca dos crimes tipificados nos arts. 33, caput, e 35, da Lei 11.343/2006 e o libelo acusatório foi recebido pelo Magistrado, logo após impetração do presente writ, ficando, desta forma, superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o recebimento da inicial acusatória, restando prejudi-cado o presente pleito, ademais, o Juízo de 1º grau, na mesma oportunidade, designou a Audiência de Instrução e Julgamento para 02 de outubro p.vindouro. Precedentes do STJ e do TJRJ. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - Ao contrário do sustenta-do pela defesa, não é hipótese de violação de domicí-lio, porque, além da presença de fundadas razões para o ingresso domiciliar, houve autorização entra-da pelo paciente. Logo, numa visão limitada à cogni-ção sumária do presente Habeas Corpus, não se veri-fica, de plano, a ilegalidade afirmada pelo impetran-te. DA PRISÃO PREVENTIVA - Examinando a decisão que convolou a prisão em flagrante para preventiva, no dia 25 de fevereiro de 2024, bem se verifica que está fundamentada em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, com as alterações trazidas pela Lei 12.403/2011, estando presentes os requisi-tos do fumus comissi delicti e periculum libertatis desca-bendo, da mesma forma, a aplicação de medida cau-telar diversa. No mais, frisa-se o entendimento juris-prudencial de que eventuais condições subjetivas fa-voráveis, tais como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, a autorizar a conclusão de que o paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus. Por fim, verifica-se que os autos originários aguardam a noti-ficação do paciente, acerca da designação da data da Audiência de Instrução e Julgamento. ... ()
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