Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.2190.1746.8923

1 - STJ Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e receptação dolosa. Pleito de absolvição. Autoria e materialidade comprovadas pelas instâncias ordinárias. Ausência de flagrante ilegalidade. Revolvimento fático probatório vedado. Dosimetria. Pleito de reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado. Impossibilidade. Registro de atos infracionais pretéritos. Dedicação a atividades criminosas. Fundamentação concreta. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. No presente caso, o tribunal de origem ratificou a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, assinalando que os policiais militares responsáveis pelo flagrante consignaram que, em perseguição motivada pela desobediência da ordem de parada exarada pelos agentes, viram o paciente dispensando a droga no chão, sendo com ele apreendido, ainda, após cair da motocicleta, R$ 121,00 (cento e vinte e um reais), concluindo, também com fulcro na quantidade e na forma como a droga estava acondicionada (299,6 gramas, contidos em 01 «tijolo de maconha), que seria fracionada em porções menores, a demonstrar a sua destinação mercantil.

III - Para acolher a tese da defesa e afastar a conclusão já bem exarada pelas instâncias ordinárias seria necessário amplo revolvimento da matéria fático probatória, procedimento que, a toda evidência, é incompatível com a estreita via do mandamus. IV - Consoante orientação exarada no bojo do EREsp 1.916.596, para que seja possível o afastamento da redutora do tráfico privilegiado com base em atos infracionais pretéritos, deve-se apurar a gravidade de tais atos, que devem estar devidamente documentados nos autos, bem como deve ser verificado o lapso temporal decorrido entre eles e o crime em apuração, observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. V - No presente caso, houve fundamentação idônea para a não adoção da redutora referente ao tráfico privilegiado, visto que o paciente possui registros de atos infracionais equiparados ao delito de tráfico de entorpecentes e de receptação dolosa, nos processos 1500567-93.2022.8.26.0451 e 1508220- 83.2021.8.26.0451, com imposição de medidas socioeducativas de liberdade assistida. ... ()

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