Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial e do agravo em recurso especial. Inobservância do prazo legal de 15 dias corridos. Agravo regimental desprovido.
1 - « É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC, e no art. 798, d o CPP « (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 27/5/2020). 1.1. Denota-se que a publicação do acórdão proferido pelo Tribunal de origem ocorreu no dia 01/12/2022, de modo que o prazo para interposição do recurso especial teve início em 2/12/2022 e término em 16/12/2022. Todavia, o apelo nobre foi interposto somente em 23/1/2023, quando já ultrapassado o prazo legal, sendo manifesta a sua intempestividade. 1.2. Além disso, infere-se que a decisão que inadmitiu o seu recurso especial foi publicada em 4/4/2023, de modo que o prazo para interposição do agravo em recurso especial teve início em 5/4/2023 e término em 19/4/2023. Contudo, o respectivo agravo foi interposto somente em 20/4/2023. 1.3. Nessa medida, ultrapassado os prazos para a interposição dos recursos, há de se reconhecer as suas intempestividades. ... ()
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