Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Falta grave disciplinar. Posse de drogas. Pad regular, com oitiva do executado, laudo de constatação da droga e depoimentos dos agentes penitenciários. Provas robustas. Recurso improvido. 1- a prova oral produzida, consistente em declarações coesas dos agentes de segurança penitenciária se mostraram suficientes para a caracterização da falta como grave (...). A jurisprudência é pacífica no sentido de inexistir fundamento o questionamento, a priori, das declarações de servidores públicos, uma vez que suas palavras se revestem, até prova em contrário, de presunção de veracidade e de legitimidade, que é inerente aos atos administrativos em geral. (hc 391170, relator Ministro nefi cordeiro, julgado em 01/8/2017, publicado em 7/8/2017). 2- esta corte superior de justiça possui entendimento pacificado de que a posse de drogas no interior de estabelecimentos prisionais, ainda que para uso próprio, configura falta disciplinar de natureza grave, nos moldes do lep, art. 52. Precedentes. [...] (agrg no HC 590.178/SC, relator Ministro ribeiro dantas, quinta turma, julgado em 18/8/2020, DJE de 25/8/2020.) 3- no caso, a comissão disciplinar não se baseou unicamente no depoimentos dos agentes de segurança, mas também no laudo de constatação da droga, no termo circunstanciado e na declaração do executado. 4- no depoimento do servidor fábio, ficou claro que ele viu o executado dispensar, de forma desesperada, 5 buchas similares a maconha, 2 invólucros similares a cocaína, a quantia de 115,00 e um papel contendo anotações de dívidas. No depoimento dos outros dois agentes, ficou claro que os mesmos materiais estavam na posse dele. 5- agravo regimental não provido. Documento eletrônico vda41260399 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Reynaldo soares da fonseca assinado em. 26/04/2024 10:08:10publicação no dje/STJ 3855 de 29/04/2024. Código de controle do documento. 40af4c39-f5e6-4a2e-b313-9b8d62454152
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