Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado registrou: a) a Presidência do STJ, ao aplicar a Súmula 182/STJ, consignou: «Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento"; b) a Corte Especial do STJ pacificou o entendimento acerca da necessidade de o recorrente, em Agravo em Recurso Especial, atacar especificamente todos os fundamentos constantes da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial, a qual não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige sua impugnação total (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30.11.2018); c) no caso, não foi devidamente combatida a ausência de afronta aos CPC, art. 11 e CPC art. 489. O Recurso deveria se esmerar não em simplesmente reiterar as razões do Recurso Especial ou os argumentos referentes ao mérito da controvérsia, nem em apresentar arrazoado genérico de ataque à decisão agravada aduzindo que adentrou o próprio mérito recursal ao asseverar a ausência de afronta aos artigos do CPC. Ele deveria, sim, se empenhar em demonstrar efetivamente a falta de fundamentação do acórdão recorrido; e d) constitui ônus da parte agravante a refutação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula 182/STJ e do CPC/2015, art. 932, III.... ()
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