Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual penal. Violação dos arts. 337, § 4º, e 485, V, ambos do CPC; 3º, 41 e 619, todos do CPP. Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. CP, art. 359-C Alegação de violação à coisa julgada formal. Verificação. Não ocorrência de reiteração de pedidos. Tese de preenchimento dos requisitos da inicial acusatória. Inépcia da denúncia reconhecida pela corte de origem por conta da ausência de descrição das obrigações assumidas pelo agravado. Sintonia com a jurisprudência do STJ. Ampla defesa e contraditório prejudicados. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Inocorrência. Matéria devidamente apreciada pela instância ordinária.
1 - Nos termos do quanto disposto no acórdão dos embargos de declaração, ao contrário do que alega o embargante, no sentido de que o decisum teria sido contraditório porque é reiteração do Habeas Corpus 5686933.49, julgado no dia 21 de janeiro de 2020 e que os atos de assunção de despesas estavam individualizados na denúncia, constata-se que o acórdão não apresenta nenhum vício, porquanto esta Relatoria tratou de maneira pormenorizada o pleito que lhe fora apresentado, tudo nos termos da CF/88, art. 93, IX. [...] Neste Habeas corpus, o impetrante demonstrou que os atos de assunção de despesas não estavam individualizados, o que tolhia o direito de defesa do paciente em relação a eventuais excludentes de culpabilidade ou ilicitude dos empenhos, [...] Ademais, em relação à alegação de que houve outro Habeas Corpus no final do ano de 2019, com a mesma razão de pedir, entendo que não se trata de reiteração de pedidos, o que está evidenciado pela ementado Habeas Corpus 5686933.49, julgado no dia 21 de janeiro de 2020 (fls. 1.577/1.578).Documento eletrônico VDA41578670 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): SEBASTIÃO REIS JUNIOR Assinado em: 17/05/2024 11:55:34Publicação no DJe/STJ 3873 de 24/05/2024. Código de Controle do Documento: 5ca66da9-ef58-4a02-bb7f-d8361017cfa8... ()
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