Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.5270.2961.5344

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Preclusão consumativa. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Discussão acerca da matéria tratada em outro processo. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o tribunal a quo examinou, de forma fundamentada, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Ainda que tenham sido opostos embargos declaratórios, é certo que não houve o prequestionamento do tema relativo à preclusão consumativa, o que inviabiliza o conhecimento da referida tese recursal nesta instância especial, nos termos do verbete 211 da Súmula desta corte de justiça. 3. Prevalece na jurisprudência deste tribunal o entendimento de que o prequestionamento implícito ocorre quando houver o efetivo debate da matéria, embora não haja expressa menção aos dispositivos violados, situação não verificada nestes autos. 4. Nos termos da jurisprudência desta casa, «para a configuração do prequestionamento na forma do CPC/2015, art. 1.025, é necessária não apenas a indicação de contrariedade ao art. 1.022 do mesmo código, mas também o conhecimento da respectiva tese e a configuração de um dos vícios descritos na norma, requisitos que não estão integralmente presentes (agint nos edcl no AResp. 1.507.172/RS, relator Ministro og fernandes, segunda turma, julgado em 24/8/2020, DJE de 2/9/2020). 5. A convicção estadual acerca do que foi decidido em outro processo não pode ser infirmada na via eleita, por demandar o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice n a Súmula 7/STJ. 6. Agravo interno desprovido.

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