Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Razões de recurso dissociadas dos fundamentos suficientes contidos na decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno não conhecido.
1 - A decisão agravada concluiu: «Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 83/STJ, Súmula 7/STJ (pagamento parcial do tributo: aplicação do CTN, art. 150, § 4º), ausência/erro de indicação de artigo de Lei violado - Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ (comprovado nos autos, via perícia, a quantidade e os valores do material utilizado na efetiva prestação de serviço, possibilitado a incidência das deduções legais). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ, ausência/erro de indicação de artigo de Lei violado - Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ (comprovado nos autos, via perícia, a quantidade e os valores do material utilizado na efetiva prestação de serviço, possibilitado a incidência das deduções legais). Nos termos do CPC/2015, art. 932, III e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. A propósito: (...) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ".... ()
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