Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Convocação para etapa de concurso público. Disponibilização eletrônica da convocação em data anterior à realização da avaliação. Julgamento, por maioria, ocorrido na vigência do CPC/1973. Acórdão publicado sob a égide do CPC/2015. Técnica de julgamento prevista no CPC/2015, art. 942. Retroatividade da Lei nova para regular ato jurídico que lhe é pretérito. Impossibilidade. Novo julgamento dos embargos de declaração sob a égide do CPC/2015. Resultado do acórdão não alterado. CPC/2015, art. 942. Inaplicável. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Revisão de prova. Súmula 7/STJ. Reinterpretação de cláusula editalícia. Súmula 5/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.
1 - Não se vislumbra afronta aos CPC/2015, art. 941 e CPC/2015 art. 942, uma vez que, in casu, o julgamento do recurso de Apelação ocorreu sob a vigência do CPC/1973 (fls. 294- 305, e/STJ), ou seja, não havia como aplicar, naquela oportunidade, a técnica de julgamento estendido fixada apenas pelo novo diploma processual (CPC/2015, art. 942), sob pena de ofensa aos princípios da irretroatividade da lei processual e do isolamento dos atos processuais. Com efeito, à época, quando não fosse unânime o julgado proferido em Apelação, existia a previsão, nos termos do CPC/1973, art. 530, de interposição de Embargos Infringentes.... ()
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