Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Insurgência defensiva. Homicídio tentado. Desistência voluntária. Súmula 7/STJ. Não incidência. Contexto fático probatório delineado pelas instâncias de origem. Dúvidas acerca da desistência voluntária. Competência do tribunal do Júri para decidir sobre o tema de forma definitiva. Provimento do recurso especial do mp para pronunciar o réu. Descabimento de embargos de divergência para questionar a aplicação de regra técnica de conhecimento de recurso especial. Súmula 168/STJ. Ausência de similitude fática entre os julgados comparados.. Inviabilidade de concessão de habeas corpus de ofício contra atos dos próprios membros desta corte. Competência do STF (CF/88, art. 102, I, I). Agravo regimental desprovido.
1 - «Nos termos do art. 266, I e II, do RISTJ, não são cabíveis embargos de divergência amparados em eventual inobservância de regras técnicas alusivas ao conhecimento do recurso especial, como pretende o embargante ao apresentar a controvérsia relativa à necessidade ou não de revolvimento de provas para o julgamento do recurso especial, o que levaria ou não à aplicação do óbice da Súmula 7/STJ (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 19/12/2019). Precedentes: AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 9/3/2022, DJe de 14/3/2022; AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de 18/12/2020; AgRg nos Documento eletrônico VDA41972148 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 13/06/2024 18:51:06Publicação no DJe/STJ 3887 de 17/06/2024. Código de Controle do Documento: 30a96305-5b7f-4c0c-aba9-94db9bab0ba1... ()
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