Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Violação ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Cumprimento individual de sentença coletiva. Expurgos inflacionários. Servidor público.
1 - Hipótese em que foi negado provimento ao Recurso, uma vez que: a) não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução; b) a Corte a quo não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos arts. 502, 505, 506, 507, 508 e 509, § 4º, do CPC. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ; c) o fundamento central da matéria objeto da controvérsia é de cunho eminentemente amparado em legislação local, a saber, as Leis Distritais 38/1989 e 117/1990. Descabe o exame de normas de caráter local na via eleita, em virtude da vedação prevista na Súmula 280/STF: «por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário". Eventual violação de Lei seria reflexa, e não direta, porque no deslinde da controvérsia é imprescindível a interpretação do decreto distrital e das leis distritais supramencionadas; e d) o Colegiado originário concluiu que «Os reajustes salariais posteriores promovidos pelos Decretos 12.728/1990 e 12.947/1990, decorrentes das Leis Distritais 38/1989 e 117/1990, devem ser compensados com os valores a serem recebidos a título de reposição das perdas da inflação do Plano Collor I, sob pena de enriquecimento ilícito dos exequentes. A medida não implica ofensa à coisa julgada ante a natureza da verba. (fl. 1.324, e/STJ). Nota-se que a instância de origem decidiu a questão com base no suporte fático probatório dos autos, cujo reexame é inviável no STJ, ante o óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial".Documento eletrônico VDA42102500 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/06/2024 16:37:31Publicação no DJe/STJ 3892 de 24/06/2024. Código de Controle do Documento: 5dc4a953-f57b-415c-bec7-396f2cd15968... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote