Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.6240.9530.1945

1 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Condenação por ato omissivo doloso. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Não aplicação do tema 1199/STF ao presente feito.

1 - Hipótese em que foi negado provimento ao Recurso, uma vez que a) não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, pois o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia tal como lhe foi apresentada. Conforme consignado na decisão agravada, o agravante não é capaz de indicar precisamente qual é o vício que estaria a comprometer a higidez do julgado. Pelo contrário, apresenta argumento de ordem absolutamente infringente («as provas constantes dos autos não demonstram a existência do elemento volitivo suficiente à condenação por ato de improbidade administrativa - fls. 1.533, e/STJ), o que, além de não revelar omissão alguma, foi objeto de tratamento no acórdão da origem; b) rever o entendimento da Corte local - que concluiu pela comprovação do atos ímprobos imputado ao agravante, anotando a presença do elemento subjetivo necessário à sua configuração - demanda revolvimento de matéria fática, o que descabe na via especial à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ; c) no caso dos autos, o acórdão recorrido afirmou, expressamente, que a omissão do recorrente violadora da Lei 8.429/1992, art. 10, caput (fls. 1.445, e/STJ), se deu a título doloso; d) o STJ entende que o conhecimento do Recurso Especial é requisito para que haja o reconhecimento de fato superveniente, no caso a aplicação das alterações realizadas pela Lei 14.230/2021; é indispensável que o Recurso Especial ultrapasse Documento eletrônico VDA42099913 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/06/2024 16:37:13Publicação no DJe/STJ 3892 de 24/06/2024. Código de Controle do Documento: 9f331c87-cbe2-4391-a471-781b5bc4fe01... ()

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