Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.7031.1196.4284

1 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Resguardo em terreno localizado às margens do rio do braço. Área não edificável. Ordenação da cidade. Não há violação ao CPC/2015, art. 1.022. Tema 1010/STJ. Áreas de preservação permanente. Novo Código Florestal. Súmula 613/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Secretário do Meio Ambiente do Município de Joinville, que implicou a exigência do resguardo, como área não edificável, em terreno localizado às margens do rio do Braço, de faixa de 30 metros em relação ao bordo desse corpo hídrico. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente, para reconhecer a aplicação do Lei 12.651/2012, art. 4º, caput, I, a, no caso concreto, devendo ser respeitado o limite de 30 (trinta) metros do curso dágua, ainda que canalizado, como área non aedificandi. ... ()

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