Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.7031.1370.1771

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão (fl. 247) que, em Ação Indenizatória, determinou a citação do Município, conforme requerido pela parte demandada, nos termos do CPC, art. 130, III; b) o Tribunal de origem não conheceu do Agravo de Instrumento, tendo em vista que, diante da previsão contida no CPC, art. 1.015, a pretensão do Município de se ver excluído do polo passivo da demanda não autorizaria a interposição do instrumento, sendo incabível eventual mitigação do rol taxativo ante a ausência de urgência do pleito; c) a Corte Especial do STJ, em Recurso Especial Repetitivo, firmou a tese de que «o rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação e estabeleceu, ao modular seus efeitos, que essa tese se aplicará somente às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do acórdão que a fixou, ou seja, 19.12.2018. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 19.12.2018); d) no mesmo julgamento, afastou-se o uso da interpretação extensiva para alargar as hipóteses de cabimento do recurso de Agravo de Instrumento previstas no art. 1.015, pois poderia «desnaturar a essência de institutos jurídicos ontologicamente distintos"; e) de acordo com o CPC, art. 1.015, VII, admite-se a interposição de Agravo de Instrumento contra as decisões interlocutórias que versem sobre a exclusão de litisconsorte, ficando silente o texto legal quanto à possibilidade de impugnação da decisão que determina a inclusão de litisconsorte; f) não tendo a Corte Regional concluído pela ocorrência da urgência Documento eletrônico VDA42175097 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 26/06/2024 18:12:19Publicação no DJe/STJ 3896 de 28/06/2024. Código de Controle do Documento: d5fab39c-ec69-4256-82e2-4a8f8141e010... ()

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