Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Execução individual de título coletivo. Alegação de prescrição da execução individual. Matéria fática. Impossibilidade de análise. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
1 - A Corte de origem consignou, ao decidir a controvérsia (fls. 213-218): «Entende o recorrente Estado do Paraná, que o prazo prescricional quinquenal, previsto no Decreto 20.910/1932, art. 1º, restou consumado. Isso porque, o trânsito em julgado da fase de conhecimento da ação coletiva 0003203-59.2008.8.16.0004 ocorreu em 08.04.2016 enquanto o cumprimento de sentença individual foi iniciado somente em 13.04.2021, portanto, há mais de 5 (cinco) anos, encontrando-se a pretensão executória, assim, fulminada pela prescrição. (...) Não se deve desconsiderar que no cumprimento de sentença iniciado pelo Sindicato ( 0008041-64.2016.8.16.0004), no qual houve o requerimento das fichas financeiras, as partes tentaram acordo, o que resultou na suspensão do feito por 60 dias em 06/10/2020 e, depois, de ofício foi determinada a suspensão por mais 90 dias em 05/03/2021 (mov. 86 e 279 dos autos 0008041-64.2016.8.16.0004). Verifica-se, assim, que o processo esteve suspenso por convenção das partes, conforme previsão do CPC, art. 313, II (mov. 84 e 85 dos autos mencionados), e após, por determinação judicial. Em que pese, de fato, a suspensão do processo não esteja elencada no rol taxativo de causas suspensivas da prescrição, previstas no CCB/2002 (lei geral), deve ser observado no caso Documento eletrônico VDA42178946 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 26/06/2024 18:11:05Publicação no DJe/STJ 3896 de 28/06/2024. Código de Controle do Documento: accf4ed0-d768-47f9-9d64-b765d3fedaa9... ()
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