Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que se assentou no acórdão embargado: a) no tocante à alegação de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, o Tribunal de origem, ao analisar o conteúdo probatório colacionado aos autos, consignou: «A decisão contrária a tese firmada pelo Embargante não significa que a decisão é desprovida de fundamentação. A técnica do julgamento antecipado da lide se coaduna com o princípio constitucional da razoável duração do processo. No caso, as provas documentais carreadas aos autos são suficientes para o deslinde da lide. De acordo com o art. 370, parágrafo único, do CPC, o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ainda que sob o manto do novel Diploma Adjetivo Civil, o julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão"; b) a irresignação do recorrente vai de encontro às convicções do julgador a quo, que tiveram como lastro o conjunto fático probatório constante dos autos, e para rever tal posição é incontornável reexaminar esses mesmos elementos, o que é vedado em Recurso Especial em face da Súmula 7/STJ; e c) quanto à tese recursal de distribuição do ônus probatório, mediante a leitura do acórdão recorrido, percebe-se que a insurgência apresentada pelo recorrente não foi debatida no âmbito do Tribunal de origem, o que configura a ausência de prequestionamento da matéria ora controvertida, atraindo a aplicação da Súmula 211/STJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote