Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. Fundamento não atacado. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
1 - A decisão agravada consignou: « Inicialmente, no que tange à mencionada violação do CPC/2015, art. 1.022, II, verifico que a parte insurgente não logrou êxito em demonstrar objetivamente os pontos omitidos pelo acórdão questionado, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. É fundamental que a parte recorrente desenvolva os argumentos que demonstrem a relevância da omissão, a fim de que o vício seja reconhecido por esta Corte como apto a ensejar a nulidade do julgado. A mera citação dos dispositivos legais invocados ou referência genérica aos Aclaratórios, bem como a simples indicação de pontos tidos como omissos sem a indicação de sua relevância para o deslinde da causa, não supre a deficiência recursal. Tal circunstância atrai a incidência da Súmula 284/STF («É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia). (...). Ao enfrentar a vexata quaestio, o Colegiado regional consignou (fls. 846-847, e/STJ, grifei): Inexiste a omissão apontada, não se subsumindo o objeto dos embargos a nenhuma das hipóteses previstas em lei. Com efeito, a revisão do ato de aposentadoria do autor constitui ato administrativo complexo e, como tal, somente se perfaz com o registro e homologação pelo Tribunal de Contas da União - TCU, nos termos da CF/88, art. 71, III de 1988.... ()
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