Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.7031.1679.5436

1 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Manutenção dos honorários fixados nos embargos, englobando a verba decorrente da execução pelo fato da desistência. R eexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - No julgamento dos aclaratórios, a Corte de origem asseverou: « Foi destacado no item 1 (fl. 309), no julgamento concluído na forma do CPC, art. 942, a deliberação foi no sentido de que: Pelo fato da extinção da execução por decorrência do acolhimento dos embargos, a matéria não é regulada pelo CPC, art. 85, e sim pelo art. 827, o qual só prevê honorários ao exequente, com possibilidade de elevação a até 20%, quando rejeitados os embargos à execução (§ 2º). Foi igualmente destacado no intróito do voto (fl. 309), que o STJ proveu o REsp. 1934077, para reconhecer a possibilidade de cumulação de honorários fixados na execução e nos embargos; e, em decorrência, determinou o retorno dos autos para o tribunal de origem a fim de que sejam fixados os honorários advocatícios no feito executivo, respeitados os limites e parâmetros legalmente previstos (fl. 309). Por sua vez, no item 2 foi dito que, embora o CPC/2015, art. 827, o STJ vem deliberando no mesmo sentido dantes, conforme a respeitável decisão que devolveu o caso a este Colegiado, e, na sequência, foi transcrita orientação daquela Corte, em repercussão geral, na vigência do anterior CPC — diga-se, também reproduzida na Decisão do Min. Og Fernandes, que devolveu o caso a este Tribunal, no sentido de que os embargos do devedor são ação de reconhecimento incidental à execução, razão por que os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do CPC/1973, art. 20 (fl. 309 e v.). No item 3, foi registrado o retorno ao entendimento anterior, isto é, de não consideração do CPC, art. 827, ficando mantido, pois, o alinhamento com o STJ, no sentido de ser admissível a cumulação da verba honorária estipulada na ação de execução com a dos embargos do devedor, podendo a sucumbência final ser determinada Documento eletrônico VDA42178886 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 26/06/2024 18:12:14Publicação no DJe/STJ 3896 de 28/06/2024. Código de Controle do Documento: 9bc8a92c-7827-4cc2-81f2-cab54984cbd4... ()

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