Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Ausência de assinatura do representante da municipalidade atestando a execução dos serviços descritos nas notas. Fato constitutivo do direito da autora não comprovado. Nulidade de algibeira. Reconhecimento. Reexame. Súmula 7/STJ.
1 - Conforme destacado na decisão agravada, o Tribunal de origem, ao analisar a demanda, consignou: «O princípio da boa-fé objetiva (CPC, art. 5º; CF/88, art. 5º, LIV) é decomposto em conceitos parcelares, que expressam regras de concretização de seu conteúdo. Dentre essas regras se aloca a supressio, consistente na perda de uma faculdade processual (preclusão) em razão de seu não exercício por lapso temporal prolongado. (...) O fenômeno tem aplicação recorrente na prática jurisprudencial brasileira, embora por outra roupagem. Já de há muito o STJ repudia o que denomina de nulidade de algibeira ou de bolso. Trata-se apenas de outro nome para a supressio processual, considerada a identidade de conteúdo entre as figuras. Por essa construção, repudia-se o uso estratégico do processo, materializado na tentativa de guardar alegações de nulidades para momentos reputados mais oportunos, normalmente coincidentes com a ciência de um julgamento desfavorável. (...) Na hipótese dos autos, a parte recorrente, mesmo ciente de que os supostos vícios já existiam desde a apresentação da Contestação, esperou para suscitar as supostas nulidades após ter ciência do julgamento desfavorável do mérito em grau recursal. Tentou, portanto, valer-se do processo de maneira estratégica, proscrita pelo dever de lealdade que se impõe a todos que participem da relação processual. Como consequência, sua alegação não deve ser analisada".... ()
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