Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Carência de fundamentação não configurada. Ofensa aos arts. 473, § 2º, e 477, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Não ocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Responsabilidade pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causou à parte contrária. Termo inicial dos juros de mora. Vencimento de cada prestação. Precedente da terceira turma do STJ. Honorários recursais. Descabimento. Agravo interno desprovido. 1. Ainda que a parte «considere insubsistente ou incorreta a fundamentação utilizada na decisão agravada, não há necessariamente ausência de manifestação. Não há como confundir o resultado desfavorável ao litigante com a falta de fundamentação (agint nos edcl no AResp. 2.151.525/SP, relator Ministro gurgel de faria, primeira turma, julgado em 11/9/2023, DJE de 15/9/2023). 2. Não há como infirmar a convicção estadual. Para concluir que o laudo pericial teria transbordado dos seus limites objetivos. Sem o indispensável reexame de fatos e provas, procedimento obstado na seara extraordinária, em virtude do disposto na Súmula 7/STJ. 3. A desconstituição do entendimento originário. Segundo o qual seriam dispensáveis maiores esclarecimentos acerca da prova pericial. Não prescindiria do revolvimento do arcabouço fático probatório, medida defesa nesta via por força da Súmula 7 desta casa. 4. A terceira turma deste STJ, por ocasião do julgamento do Resp. 1.993.895/RS, perfilhou a compreensão de que, nas situações em que o próprio devedor deu causa ao inadimplemento relativo, ao obter a efetivação da tutela de urgência, os juros moratórios incidirão a partir do vencimento de cada prestação, em decorrência da posterior cassação da liminar deferida, com retorno ao status quo ante. 5. Consoante a jurisprudência desta corte superior, para fins de arbitramento de honorários advocatícios recursais, previstos no § 11 do CPC/2015, art. 85, é necessário, entre outros requisitos cumulativos, que a verba honorária sucumbencial seja devida desde a origem no feito em que interposto o recurso, o que não é a hipótese dos autos. 6. Agravo interno desprovido.documento eletrônico vda42761970 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Marco aurélio bellizze assinado em. 14/08/2024 13:32:49publicação no dje/STJ 3930 de 15/08/2024. Código de controle do documento. 1c0db7ad-9b0d-491e-baf2-df5fc064867e
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