Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de desapropriação indireta. Parque estadual da serra da tiririca. Rj. Leis estaduais 1.901/1991 e 5.079/2007. Direito à indenização. Súmula 7/STJ e Súmula 180/STF.
1 - Ao deliberar sobre a controvérsia, a Corte de origem anotou: «Compulsando-se os autos, verifica-se que os autores comprovaram a propriedade do lote n.16 do loteamento Serramar de Itaipuaçú, Maricá, Rio de Janeiro, conforme documentos de fls. 29/36. Decerto que a Lei Estadual n.1.901/91 criou o Parque Estadual da Serra da Tiririca (PESET) e, por meio da Lei Estadual n.5.079/07, restou delimitado seu perímetro definitivo, sendo as terras nele contidas declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação. E o imóvel em tela foi adquirido em 02/07/2004, logo, antes da delimitação pela Lei Estadual n.5.079/07. (...) E no documento do INEA, acostado pelos autores às fls. 37, consta que o lote dos autores está dentro da área do Parque. (...) Ademais, como bem ressaltou o Parquet, tamanha é a restrição administrativa imposta que os proprietários dos imóveis localizados na área de abrangência do Parque sequer podem obter fornecimento de energia elétrica para seus imóveis - serviço público de evidente essencialidade. (...) a inclusão de imóvel em unidade de proteção integral na espécie Parque configura efetivo apossamento do bem, eis que os imóveis compreendidos nos Parques Nacional, Estadual ou Municipal são de posse e domínio públicos, havendo indicação para que as áreas particulares sejam desapropriadas, ex vi Lei 9.985/2000, art. 11, § 1º. (...)Dessa forma, autorizado está o ajuizamento de ação de desapropriação indireta, com prazo prescricional de 10 anos".... ()
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