Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno. Ação civil pública. Repasse de verbas federais. Lei 8.080/1990, art. 33. Ausência de prequestionamento. Não apontada afronta ao CPC, art. 1.022. Incidência das Súmulas 211/STJ, 282 e 356/STF. Repasse de fundo estadual. Fundamento não combatido. Súmula 283/STF.
1 - Não se pode conhecer da irresignação no tocante à alegada afronta aa Lei 8.080/1990, art. 33, pois a tese veiculada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. Ressalte-se que o recorrente não apontou violação do CPC, art. 1.022 no seu Recurso Especial, algo indispensável para a análise de possível omissão no julgado, o que impede, inclusive, o reconhecimento do nominado prequestionamento ficto (CPC, art. 1.025). Perquirir, nesta via estreita, eventual ofensa à norma apontada como violada, sem que se tenha efetivamente enfrentado, na origem, a respectiva tese jurídica, é frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva evitar a supressão de instância. Incidência das Súmulas 211/STJ, 282 e 356/STF.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote