Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Servidor público. Desvio de função. Prescrição. Causa de suspensão do prazo. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) afasta-se a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 porquanto não demonstrada omissão capaz de comprometer o embasamento do acórdão impugnado ou de constituir empecilho ao conhecimento do Recurso Especial. Consoante a jurisprudência do STJ, a ausência de fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte; b) o insurgente não ataca a fundamentação transcrita, a qual afirma que o processo administrativo não deve servir de base para a suspensão do prazo prescricional em razão de ter havido a prescrição intercorrente, devido à inercia do autor. Dessa maneira, tratando-se de fundamentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, a Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"; c) por derradeiro, não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao CCB, art. 884, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, a Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada".... ()
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