Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno. Emissão de notas fiscais. Boa-fé. Multa. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Violação ao CPC, art. 1.022 não configurada. Arts. 373, I, do CPC, 112, 113, 136 e 137 do CTN e 113 do cc. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Divergência jurisprudencial não comprovada.
1 - Quanto à alegada boa-fé da parte, o TJDFT asseverou (fls. 556-558, e/STJ): «Ora, causa certa estranheza o fato de a empresa autora/apelada ter emitido, por mais de um ano, notas fiscais de venda para empresa situada no Distrito Federal, sem que a destinatária tivesse o endereço descrito nos documentos fiscais. Conforme atestou o parecer ofertado no ID 3827168, a suposta empresa adquirente dos produtos teve a sua inscrição no CF/DF cancelada retroativamente à data de início de suas atividades, por se inscrever com informações falsas e pelo fato de nunca ter funcionado no endereço cadastral. A emissão das notas fiscais é posterior ao cancelamento retroativo da inscrição fiscal da destinatária dos produtos, como se fosse mera «empresa fantasma". No mesmo documento, atestou-se que «a fiscalização tributária lavrou o Auto de Infração 2.975/2015 ao constatar que a Impugnante emitiu notas fiscais inidôneas, visto que destinadas à contribuinte inexistente e que teve sua inscrição cancelada.... ()
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