Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.9130.5526.4716

1 - STJ Recurso especial e agravo em recurso especial. Organização criminosa e tráfico de drogas. Recurso especial de michel carlos. (1) violação dos arts. 1º e 2º, caput e § 2º, da Lei 9.807/1999. Tese de nulidade. Testemunhas. Acesso a nomes negado. Alegação de cerceamento de defesa. Circunstâncias do caso concreto. Gravidade demonstrada. Agentes infiltrados, cuja ação estava autorizada judicialmente. Defesa que documento eletrônico vda43281541 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Sebastião reis junior assinado em. 04/09/2024 16:38:26publicação no dje/STJ 3946 de 06/09/2024. Código de controle do documento. Df245edd-3ed1-4ca9-a678-89f59a335714 teve acesso à qualificação das testemunhas e ao conteúdo dos depoimentos. Regularidade constatada. Condenação com suporte em outras provas válidas e independentes. Não comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (2) violação do CPP, art. 158 e do Lei 11.343/2006, art. 50, § 1º e § 2º. Pleito de absolvição da prática do crime de tráfico de drogas. Alegação de carência de apreensão do entorpecente e de consequente ausência de laudo toxicológico. Condenação com suporte em interceptações telefônicas e em depoimentos dos policiais. Ilegalidade (EREsp. Acórdão/STJ, Terceira Seção). Provimento que se impõe. Extensão dos efeitos da decisão aos corréus claudio batista santos, paulo roberto carneiro, rafael max pacheco, george mayk rodrigues arruda, eduardo bruno della justina, sergio da silva junior, hercules francisco da silva, julio cesar poroski, welton de abreu e rafael barboza viba. Aplicação do CPP, art. 580. Determinado o retorno dos autos à origem para nova dosimetria da pena. (3) violação do CP, art. 59. Tese valoração inidônea de vetores judiciais. Pedido parcialmente prejudicado ante a absolvição do crime de tráfico de drogas. Fundamentos concretos para a exasperação da pena-base do crime de organização criminosa. Circunstâncias do crime. Membro de organização criminosa responsável pela prática de infrações penais graves em todo o estado de Santa Catarina; personalidade. Periculosidade demasiadamente elevada evidenciada pela capacidade intelectual para organizar e gerenciar um «império do crime"; conduta social. Intensa dedicação ao crime organizado e à prática de ilícitos penais. Agravo em recurso especial de mario eliezer. Violação dos arts. 155, 156, caput, e 386, V e VII, todos do CPP. Pretensão de absolvição. Tese de fragilidade probatória. Ausência de elementos aptos a modificar o que já decidido pela instância de origem. Validade de depoimentos de policiais em juízo. Jurisprudência do STJ. Alteração de entendimento no sentido de desconstituir a condenação. Inviabilidade na via eleita. Óbice da Súmula 7/STJ. Necessidade de análise do contexto fático probatório.

1 - Recurso especial de Michel Carlos. 1.1. Violação dos arts. 1º e 2º, caput e § 2º, da Lei 9.807/1999. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o desconhecimento do nome e da qualificação da testemunha sob sigilo justificado não impede o pleno acesso da defesa ao seu depoimento, contra o qual poderá exercer o contraditório. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que «Não Documento eletrônico VDA43281541 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): SEBASTIÃO REIS JUNIOR Assinado em: 04/09/2024 16:38:26Publicação no DJe/STJ 3946 de 06/09/2024. Código de Controle do Documento: df245edd-3ed1-4ca9-a678-89f59a335714... ()

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