Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.9130.5616.4913

1 - STJ Direito civil e processual civil. Habeas corpus. Impetração contra decisão unipessoal de relator na origem. Inadmissibilidade. Súmula 691/STF. Flagrante ilegalidade ou teratologia. Não ocorrência. Prisão civil. Alimentos. Inadimplemento confesso. Decisão mantida.

1 - Não se admite o habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em impetração requerida na instância de origem, indefere o pedido de liminar. Súmula 691/STF. 1.1. Somente em circunstâncias excepcionais, quando de pronto reconhecida a flagrante ilegalidade ou teratologia do ato coator é que se faz possível superar o entendimento consolidado no verbete em referência, concedendo-se a ordem ex officio (CPP, arts. 647-A, caput e § ún. e 654, § 2º). 1.2. No caso concreto, todavia, não restou evidenciada essa hipótese, sobretudo porque incontroversa a dívida alimentar, esta por sua vez adequada ao comando do CPC/2015, art. 528, § 7º e do entendimento gravado na Súmula 309/STJ. 1.3. Os elementos colhidos dos autos evidenciam que a inadimplência e o acúmulo das prestações é resultado da recalcitrância do paciente, que teve diversas oportunidades para liquidar seu débito muito antes do decreto prisional. A concessão da ordem, nesse contexto, representa um prêmio à inadimplência voluntária e inescusável, e debilita a eficácia dessa importante medida coercitiva, prevista em lei e expressamente ressalvada na Constituição de 1988 (art. 5º, LXVII).Documento eletrônico VDA42771639 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 15/08/2024 15:57:08Publicação no DJe/STJ 3945 de 05/09/2024. Código de Controle do Documento: aeff8b93-4450-4612-a752-ee04852c8543... ()

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