Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.9130.5744.2725

1 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico interestadual de drogas. Associação para o tráfico. Pena-base majorada acima do mínimo legal. Fundamentação concreta. Circunstâncias do delito. Transporte de grande quantidade de drogas entre estados. Quantidade de drogas apreendida (mais de 300kg de maconha). Maus antecedentes. Proporcionalidade. Alegação de reformatio in pejus. Inocorrência. Agravo despro vido.

1 - É certo que no caso de fundamentação baseada na quantidade e/ou natureza dos entorpecentes, aplica-se a Lei 11.343/06, art. 42, cuja norma prevê a preponderância de tais circunstâncias em relação às demais previstas no CP, art. 59, cabendo ao magistrado aumentar a pena de forma sempre fundamentada e apenas quando identificar dados que extrapolem as circunstâncias elementares do tipo penal básico. Por outro lado, quanto à fração de aumento da pena- base, no silêncio do legislador, a doutrina e a jurisprudência estabeleceram dois critérios de incremento da pena-base, por cada circunstância judicial valorada negativamente, sendo o primeiro de 1/6 (um sexto) da mínima estipulada e outro de 1/8 (um oitavo), a incidir sobre o intervalo de apenamento previsto no preceito secundário do tipo penal incriminador, ressalvadas as hipóteses em que haja fundamentação idônea e bastante que justifique aumento superior às frações acima mencionadas. Além disso, cabe ao Juiz a discricionariedade de aplicar a pena de acordo com o CP, art. 59. Vê-se que a Corte estadual manteve a pena imposta pelo Magistrado sentenciante, todavia, para majoração da pena-base considerou as vetoriais negativas dos antecedentes, das circunstâncias do crime e da grande quantidade de droga apreendida, mantendo a fixação da pena-base em 9 anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias- multa para o crime de tráfico de drogas e de 5 anos de reclusão e 720 (setecentos e vinte) dias-multa para o crime de associação para o tráfico. Considerando o concurso material entre os delitos, a reprimenda restou fixada em 14 anos de reclusão e 1.320 (um mil trezentos e vinte) dias- multa.... ()

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