Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Divórcio. Partilha de imóvel adquirido antes do casamento. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula n.7/STJ. Honorários de sucumbência. Conteúdo econômico dos pedidos. CPC/2015, art. 85, § 2º. 1.Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (súmula 7/STJ).
2 - A fixação dos honorários advocatícios deve observar «a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II.a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II.b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º) (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13.2.2019, DJe de 29.3.2019).... ()
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