Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Honorários advocatícios sucumbenciais. Cobrança de quota-Parte do garantidor/solidário indevida. Revolvimento do acervo fático probatório dos autos e análise e interpretação de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. Não cabimento. Recurso que não se mostrou manifestamente protelatório ou abusivo. Agravo interno desprovido. 1. Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. A revisão das conclusões originárias. Quanto a ser indevida a cobrança de quota-Parte do garantidor/solidário. Demandaria necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante os óbices dispostos nas sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3. A condenação da parte agravante ao pagamento da multa requerida pressupõe que o agravo interno se mostre manifestamente inadmissível ou sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, circunstâncias não demonstradas na espécie. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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