Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.0260.7473.1846

1 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Possibilidade de decretação de ofício sem oitiva da fazenda exeqüente. Súmula 83/STJ. Responsabilidade pela demora na citação. Súmula 106/STJ. Impossibilidade de aferição em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. Recurso repetitivo (CPC, art. 543-C). Custas processuais. Ausência de prequestionamento. Honorários advocatícios. Manutenção da verba honorária fixada pelo tribunal de origem.. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior que, com relação à aplicabilidade do art, 40, § 4º, da Lei de Execuções Fiscais, delimitou seu âmbito de incidência aos casos de prescrição intercorrente, entendida esta como a que sobrevém ao despacho que ordenou o arquivamento dos autos da execução fiscal. No caso dos autos, todavia, trata-se de prescrição decretada antes da citação do réu, sendo aplicável, portanto, o CPC, art. 219, § 5º, de modo que o lustro prescricional da ação executiva pode ser decretado de ofício sem que se exija a oitiva da Fazenda exeqüente. A matéria já foi julgada pelo procedimento do CPC, art. 543-C por ocasião do julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki (DJe 18.6.2009).... ()

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