Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.0280.5583.7807

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Transação antes da prolação da sentença. Isenção das custas. Taxa judiciária instituída por Lei estadual não abrangida. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, « [d] espesas processuais é gênero do qual são espécies as custas judiciais, a taxa judiciária e os emolumentos. As custas judiciais têm natureza tributária e visam a remunerar os serviços praticados pelos serventuários em juízo. A taxa judiciária, a seu turno, também é um tributo, mas é devida ao Estado em contraprestação aos atos processuais. O CPC/2015, art. 90, § 3º é expresso ao referir custas remanescentes. Assim, se a legislação estadual prever o recolhimento da taxa judiciária ao final do processo - como ocorre no processo de execução no Estado de São Paulo -, as partes não estarão desobrigadas de recolhê-la, haja vista que não se confunde com as custas processuais e, portanto, não se enquadra nas custas remanescentes (REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 26/3/2021).... ()

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