Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Direito processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPC, art. 535. Vícios não configurados. Imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj. Depósito judiciais em ações nas quais se discute exigibilidade de tributos. Dedutibilidade do montante do lucro real. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Redução. Incidência da súmula 7/STJ. Vícios de integração não configurados. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padecer de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, vícios esses inexistentes na espécie. 2. Hipótese em que a embargante suscita omissão do acórdão embargado quanto aos seguintes pontos. (I) alegação de ocorrência de violação do CPC, art. 535; (II) impossibilidade de se concluir pela legalidade dos Lei 8.541/1992, art. 7º e Lei 8.541/1992, art. 8º, pois estariam estabelecendo sistemáticas diferenciadas para o cômputo de receitas e despesas originárias de obrigações tributárias, impossibilitando a dedução dos tributos pelo mesmo regime aplicável às receitas, o que acabaria por estabelecer a tributação do patrimônio das pessoas jurídicas; (III) indisponibilidade dos depósitos efetuados pela ora embargante, uma vez que, nos termos da Lei 9.703/98, tais depósitos teriam sido vertidos à conta única do tesouro nacional, sendo sua disponibilidade tão somente da união, até o trânsito em julgado da decisão da demanda a eles referentes; e (IV) possibilidade de análise da violação do art. 20, §§ 3º e 4º do CPC, sem o óbice da súmula 7/STJ.
3 - Acórdão embargado que se posicionou, de forma clara e fundamentada sobre todas as questões postas pela recorrente, (i) afastando expressamente a alegação de violação ao CPC, art. 535, por entender que o Tribunal de origem se pronunciou sobre todas as questões relevantes para a solução da demanda; (ii) refutando devidamente todas as alegações da recorrente com relação ao mérito, na medida em que, com amparo na jurisprudência consolidada nesta Corte, decidiu que tanto sob a égide da Lei 8.541/1991 quanto na vigência da Lei 8.981/95, é legítima a exclusão do montante equivalente a tributos com a exigibilidade suspensa do cálculo do lucro real, ainda que tais tributos estejam depositados judicialmente; e (iii) afirmando a impossibilidade de apreciação da violação do 20, §§ 3º e 4º, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote