Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.1011.1687.1374

1 - STJ Agravo interno. Agravo de instrumento.Súmula 7/STJ. Inatacada. Relação de prejudicialidade entre as alíneas «a e «c do permissivo constitucional. Alegação genérica. Fundamentação desprovida de conteúdo jurídico. Ausência de impugnação específica. Recurso desprovido.I- Não se vislumbra qualquer equívoco no despacho que denegou seguimento ao recurso especial do recorrente. A fundamentação combatida, pautada na impossibilidade de reexame de matéria fático probatória, mantém, na espécie, relação de prejudicialidade com a questão suscitada por ambas as alíneas («a e «c) do permissivo constitucional.Ii- A ausência de motivação explícita sobre a alegação de dissídio jurisprudencial suscitado pelo recorrente não permite se conclua que a objeção acerca da súmula 7/STJ não a tenha abrangida. Precedentes do STJ.Iii- A genérica alegação de inconformismo não atende ao comando emergente da súmula 182/STJ, cujo redação confere ao recorrente o ônus de infirmar, no caso concreto, de forma incisiva e contundente, os fundamentos declinados na decisão agravada.Ii- A consideração abstrata de não estar-Se diante de «reapreciação de prova não caracteriza fundamentação específica exigida no âmbito desta corte, uma vez que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.Iii- Incumbe ao recorrente desenvolver argumentação capaz de conferir sustentação jurídica à tese patrocinada, técnica ausente no agravo de instrumento antes examinado.Iv- Agravo regimental a que se nega provimento.

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