Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.2021.1278.7238

1 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Violação dos lep, art. 85 e lep art. 93, e 35, § 1º, do CP. Interdição do estabelecimento prisional. Ausência de condições mínimas constatada pelo tribunal de origem. Alteração que demanda o reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Violação dos arts. 117 da lep, 489, § 1º, VI, do CPC, e 619 do CPP. Presos em regime aberto. Ausência de vagas em estabelecimento penal compatível. Cumprimento da pena em prisão domiciliar até a disponibilização de vaga. Possibilidade. Precedentes. Entendimento firmado no julgamento do REsp 1.710.674/mg (tema 993/STJ).

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, constatada a inexistência de condições mínimas estruturais e de lotação da unidade prisional, compete ao Juízo da execução determinar sua interdição total ou parcial. No caso, a instância de origem constatou a ausência dessas condições. Assim, perquirir acerca da existência ou não de condições mínimas de funcionamento do estabelecimento penal, como pretendido pelo agravante, demandaria revolvimento fático probatório inviável em sede de recurso especial. 1.1. Não há falar em violação da LEP, art. 85, em razão da não observância do limite de superlotação disposto na Resolução 5/2016 do CNPCP, tendo em vista que a competência do Juízo da execução para interditar estabelecimento penal não está condicionada a observância do referido parâmetro de superlotação. Para além da capacidade do estabelecimento, que no caso foi ultrapassado, também há necessidade de constatação da existência de condições mínimas estruturais e de salubridade do local, que, no caso, estão ausentes, relatando o magistrado singular que os presos são obrigados a dormir no chão e em banheiros.... ()

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